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MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM LIMINAR QUE PARALISA

CONSTRUÇÃO DO CEMITÉRIO EM PIRITUBA

 

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital obteve na Justiça liminar que determina a paralisação das obras de construção de um cemitério na região de Pirituba, na Capital. A liminar é fruto de uma ação civil pública ambiental ajuizada contra o governo estadual, a Prefeitura de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), o empresário Gazal Zarzur, o engenheiro Raphael Jafet Junior, o ex-secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente Adriano Diogo e ex-coordenador geral do Departamento de Parques e Áreas Verdes da Prefeitura Temístocles Cardoso Cristófaro. A ação foi movida em razão do dano ambiental causado pelo corte de mais de 3,3 mil árvores no terreno situado em zona de preservação ambiental em Pirituba, para implantação de um cemitério com mais de 30 mil jazigos. O corte das árvores, segundo o promotor de Justiça Luis Roberto Proença, foi feito sem as necessárias licenças ou anuências do órgão federal (IBAMA) e dos órgãos estaduais ambientais (DEPRN, CETESB e DAIA). A ação, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública, foi proposta em dezembro de 2009 e é resultado de um inquérito civil aberto em 2005, que apurou o desmatamento ocorrido no terreno de 99 mil m2, de propriedade de Gazal Zarzur e Raphael Jafet Jr. O terreno fica próximo ao cruzamento da Avenida Marginal do Rio Tietê com a Rodovia dos Bandeirantes. De acordo com o apurado no inquérito civil, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente concedeu autorização para o corte raso das mais de 3,3 mil árvores existentes no local, apesar de imóvel estar localizado em área de preservação permanente e com vegetação arbórea também considerada de preservação permanente e patrimônio ambiental por normas federais, estaduais e municipais.

 

A autorização, segundo o promotor, além de não ter prévia aprovação dos órgãos ambientais, contrariou pareceres técnicos dos servidores da própria Secretaria Municipal do Verde, bem como da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, “além de afrontar as normas legais relacionadas à matéria, inclusive aquelas de natureza urbanístico-ambiental (como a que instituíra, naquele local, uma “zona especial de preservação ambiental” – ZEPAM)”. Mesmo assim, a Prefeitura expediu alvará de edificação nova no local, em meados de 2005, permitindo a construção do cemitério. “Tal ato ofendeu diversas normas dos três entes da Federação, pois não acatou a necessidade de prévio licenciamento estadual da implantação do cemitério (pela CETESB), de realização de estudos prévios dos impactos que seriam causados ao meio ambiente e à vizinhança, e de anuência de órgãos colegiados municipais (como a Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e de Parcelamento do Solo - CAIEPS e a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU)”, escreveu o promotor na ação. O inquérito civil também mostrou que o procedimento administrativo aberto na Prefeitura para a concessão de alvará foi instaurado para outro terreno e que o projeto aprovado, além de desrespeitar as diretrizes municipais por prever a supressão de Área de Preservação Permanente (APP) relativa a um curso d’água que cruza o imóvel, ainda provocou a impermeabilização quase total da área.

 

Os proprietários chegaram a serem autuados, mas depois a CETESB concedeu Licença Prévia e Licença de Instalação para o empreendimento e o DEPRN autorizou a intervenção na Área de Preservação Permanente, em troca do precário projeto de recuperação e compensação ambiental apresentado pelos proprietários da área. A partir de então, entre 2007 e 2008, foram iniciadas as obras de terraplenagem, seguidas das construções previstas em projeto. A liminar, concedida pelo juiz Marcos de Lima Porta, proíbe a comercialização dos jazigos. O juiz afirma em sua decisão que as obras de edificação corresponderão a cerca de 85% do imóvel, e que “o número de jazigos projetados é de 30.099, os quais serão dispostos lado a lado, abaixo do nível do solo, o que poderá implicar em extensão área de impermeabilização do terreno. Portanto, trata-se, decerto, de empreendimento de proporções consideráveis, propício a causar, além do impacto ambiental, impacto paisagístico e desestabilização geológica do terreno”. 

 

Publicado por Ministério Público do Estado de São Paulo (extraído pelo JusBrasil) 

 

 

 

Vídeo exclusivo gravado em 02/11/2009